Procuração em causa própria. Hipoteca cedular – credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procuração em causa própria e hipoteca cedular.
PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma Procuração em Causa Própria, sobre o imóvel rural gravado em hipoteca de 1º e 2º graus através da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. Consta na Procuração o pagamento do ITBI e o conhecimento da existência dos Registros das Hipotecas; porém não descreveu o número da cédula, emissão e vencimento, valor e credor. A anuência do credor foi negada. Diante dessas informações, é possível o registro da procuração sem constar a descrição completa do registro da hipoteca? Por ser cédula rural pignoratícia e hipotecária deve-se exigir a anuência do credor?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: INSCRIÇÕES E HOSPEDAGEM
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas
- STF entende não haver violação à CF a acumulação de especialidade em Serventia Extrajudicial preexistente
- “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade”