Em 06/01/2023
Procuração pública – mandatário – poderes amplos e gerais. Número da matrícula – ato praticado – ausência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procuração com amplos poderes para prática de ato registral.
PERGUNTA: No caso de uma procuração por instrumento público onde o mandatário recebe amplos e gerais poderes, inclusive dar quitação, sem especificar sobre qual imóvel, pergunta-se: é possível aceitar procuração apenas constando os poderes sem constar expressamente o número da matrícula do imóvel objeto do ato a ser praticado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano