Procurador-Geral da República pede ao STF que regulamente expropriação de locais que exploram trabalho análogo à escravidão
Alegação do PGR é que há omissão do Congresso Nacional para tratar do tema.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 77 (ADO), com o objetivo de que a Corte regulamente a expropriação de propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho análogo à escravidão. De acordo com Aras, há omissão do Congresso Nacional para tratar do tema. A ação foi distribuída ao Ministro Luiz Fux.
De acordo com a petição apresentada, “decorridos mais de 8 anos desde a promulgação da EC 81/2014, não houve ainda a edição de lei federal que regulamente a nova redação dada ao art. 243 da Constituição Federal”. O Procurador ainda argumenta que, “enquanto não for editada lei federal regulamentadora, permanecerá o art. 243 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 81/2014, sem surtir integralmente os efeitos desejados pelo legislador constituinte.”
Ao final, o PGR requer que “(i) seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na edição de lei que regulamente o art. 243 da Constituição Federal, com redação dada pela EC 81/2014, na parte em que determina a expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, das propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho escravo, impondo o confisco a fundo especial de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da referida prática; (ii) seja fixado prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa; e (iii) seja confirmada a medida cautelar anteriormente pleiteada, para que, enquanto não integralmente regulamentado o art. 243 da CF, na redação conferida pela EC 81/2014, seja determinada a aplicação, em prol do combate da exploração do trabalho escravo, da legislação federal regulamentadora do trecho daquele mesmo dispositivo constitucional voltado à persecução de culturas ilegais de plantas psicotrópicas e do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, notadamente das Leis federais 8.257/1991 e 7.560/1986 e do Decreto 577/1992.”
Leia a íntegra da Petição Inicial.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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