Procuradores asseguram posse de imóvel a beneficiário de assentamento do Incra no Tocantins
Conforme estabelece o CPC, o assentado demonstrou, por meio de documentos e testemunhos, que era responsável pelo imóvel e que o local foi ocupado indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que beneficiário do programa reforma agrária retomasse a posse de imóvel no assentamento Irmã Adelaide, no município de Miracema/TO. Para assegurar o direito ao morador regularmente cadastrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as procuradorias trabalharam em parceria com a Defensoria Pública da União.
No pedido apresentado, a Procuradoria-Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) explicaram que o morador residia no imóvel desde 2003, mas em julho de 2010 cedeu parcialmente a posse direta da área para o irmão. Juntos, os dois iniciaram uma criação de gado até dezembro do mesmo ano. No entanto, o parente do assentado passou a impedir a entrada do proprietário na área e se recusava a sair, alegando que teria comprado o lote.
Segundo os procuradores, o irmão do beneficiário não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a compra do lote que faz parte do programa de reforma agrária. Além disso, as unidades da AGU informaram que as glebas cedidas pelo Incra não podem ser comercializadas, caso isso ocorra, a posse da área é restituída à autarquia.
Conforme estabelece o Código de Processo Civil, o assentado demonstrou, por meio de documentos e testemunhos, que era responsável pelo imóvel e que o local foi ocupado indevidamente. Com isso, foi possível ajuizar a ação de reintegração.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de posse do lote denominado Chácara Bela Vista ao assentado pelo Incra. A decisão reconheceu que a posse exercida pelo irmão do beneficiário era injusta e oriunda de abuso de confiança.
A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 12.7.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024