Procuradores federais invalidam ação de moradores contra Floresta Nacional de Brasília/DF
Moradores vizinhos ao local ajuizaram uma Ação Civil Pública contestando o Decreto e a impossibilidade de construção nos terrenos doados
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão do Decreto Presidencial, de 10 de junho de 1999, que permitiu a criação da Floresta Nacional de Brasília (Flona), no Distrito Federal, e autorizou a União a aceitar doações de áreas da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), com aproximadamente 9.346,281 hectares, para a instalação da reserva.
Moradores vizinhos ao local ajuizaram uma Ação Civil Pública contestando o Decreto e a impossibilidade de construção nos terrenos doados. Eles também pediam que fossem declarados nulos possíveis processos administrativos do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável pelo projeto, que atingissem suas propriedades.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) sustentou, em juízo, que a área de proteção terá a importante missão de promover o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos renováveis, e de manter e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade do Cerrado.
Os procuradores federais ainda alertaram que os proprietários não poderiam se utilizar de uma ação coletiva para tentar garantir o direito particular de terrenos vizinhos da futura Floresta Nacional. A menos que comprovassem ilegalidade ou lesividade ao patrimônio Público.
O Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido de ilegalidade do Decreto, por inadequação do tipo de ação ajuizada.
Automaticamente, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido dos proprietários vizinhos, destacando que "a ação popular é instrumento de defesa dos interesses da coletividade, (...) por isso que, através da mesma, não se amparam direitos individuais próprios, mas antes interesses da comunidade".
APRF1 e a PFE/ ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Reexame Necessário nº 2007.34.00.000518-4/DF.
Fonte: AGU
Em 13.3.2012
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