Procuradores impedem pagamento indevido de R$ 34 milhões por desapropriação de imóvel que já pertencia à União
Os procuradores federais sustentaram que a indenização representava grave lesão à economia pública diante dos altos valores envolvidos
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), suspendeu o pagamento de R$ 34.902.601,27 pela desapropriação de parte da Fazenda Rio da Prata, em Santa Catarina. Durante o processo administrativo, constatou-se que grande parte da área pertence ao território indígena Ibirama-La-Klãnô, ou seja, já de domínio da União, conforme Portaria nº 1.128/03, do Ministério da Justiça.
De posse das informações, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC), o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), em uma atuação conjunta, pediram que a execução do pagamento fosse suspensa.
Os procuradores federais sustentaram que a indenização representava grave lesão à economia pública diante dos altos valores envolvidos. Eles alertaram para a dificuldade da recuperação posterior do montante e demonstraram que o pagamento pela desapropriação seria prejudicial para à União, pois não faria sentido indenizar pelo que já é de sua propriedade.
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU e destacou que o pagamento da indenização, que seria feito mediante a expedição de Títulos da Dívida Agrária, ocasionaria grave lesão à economia pública, ante a sua remota reversibilidade ao erário.
A PRF4, a PF/SC e a PFE/INCRA são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Execução de Sentença nº 5002231-43.2012.404.0000/SC. - TRF 4.
Fonte: AGU
Em 2.3.2012
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