Procuradoria em Pelotas (RS) recupera imóvel do Exército ocupado irregularmente por ex-companheira de militar
AGU sustentou que o imóvel pertence à União e que sua ocupação só pode ser feita exclusivamente por militares inscritos numa lista de interessados
Os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU) obtiveram, na Justiça, a reintegração de posse de um imóvel residencial do exército ocupado de forma irregular por ex-companheira de militar, na cidade de Pelotas (RS). Após o fim da união estável do casal, o sargento solicitou transferência para outra cidade, mas a mulher continuou na casa mesmo sabendo que a permanência no local não era permitida.
A casa está localizada na Vila Humaitá e faz parte de um programa do Exército que oferece moradia aos militares da ativa. A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Pelotas ajuizou ação possessória com pedido de liminar, solicitando a desocupação do imóvel. Na ação, a PSU informou que a moradora foi notificada em 17 de março de 2011 para deixar o local em 30 dias, no entanto a desocupação não ocorreu no prazo estabelecido.
A AGU sustentou que o imóvel pertence à União e que sua ocupação só pode ser feita exclusivamente por militares inscritos numa lista de interessados. É vedada a utilização para outro fim. De acordo os advogados da União, a ocupação indevida estava prejudicando vários militares que estavam na lista de espera por uma moradia. Além disso, ficou comprovado que a mulher estava causando vários prejuízos ao exercito pelo mau uso do imóvel.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU, concedeu liminar à União, e determinou a reintegração de posse do imóvel em favor do Exército. A moradora terá que desocupar a casa em 30 dias.
Fonte: AGU
Em 30.05.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente Dilma manda bancos alavancarem o programa Minha Casa, Minha Vida
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024