Procuradoria no RJ participa de debate para esclarecer à população procedimento de demarcação de área da União às margens do Rio Paraíba do Sul
Objetivo é esclarecer as comunidades das regiões de Volta Redonda e Barra Mansa sobre os procedimentos relacionados à demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias
A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Volta Redonda foi uma das instituições presentes durante a audiência pública realizada no Rio de Janeiro para discutir procedimento de demarcação de área da União às margens do Rio Paraíba do Sul. O encontro aconteceu na Câmara Municipal da cidade no último de 07 de junho a pedido da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) do estado.
O evento teve por objetivo esclarecer as comunidades das regiões de Volta Redonda e Barra Mansa sobre os procedimentos técnicos administrativos relacionados à demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO) do rio no trecho que corta as duas cidades.
Segundo o Procurador-Seccional da União em Volta Redonda, Marcelino Neves, que participou da audiência, a SPU resolveu realizar audiência pública para esclarecer a comunidade local que a demarcação da Linha Média das Enchentes é exigência legal destinada a identificar a faixa de terreno marginal de propriedade da União, além de abordar os procedimentos técnico-administrativos que serão realizados e que a demarcação dos terrenos marginais não significa que as ocupações existentes não possam ser regularizadas.
Na oportunidade, também foi ressaltada a importância da comunidade, empresas e o poder público local atenderem a solicitação prevista no artigo 11, do Decreto-Lei nº 9.760/46. O disposto prevê que para a realização da demarcação, o Serviço do Patrimônio da União convidará os interessados para que no prazo regulamentar de 60 dias, contribuam com plantas, documentos e outros esclarecimentos que auxiliem na definição da posição da linha.
Para Marcelino Neves, a realização da audiência pontuou uma mudança de filosofia em relação ao uso dos terrenos públicos federais, "antes mais voltada a arrecadação e agora à garantia do direito à moradia". "E, nessa ótica, as possibilidades legais de regularização das ocupações que estiverem dentro da faixa de terrenos marginais, salvo eventuais impedimentos de ordem ambiental ou urbanística, e de isenção do pagamento da taxa de ocupação, sobretudo para as famílias consideradas carentes pela legislação", finalizou.
LMEO
O traçado da Linha Média das Enchentes Ordinárias, fixado em planta demarcatória homologada pela SPU após regular procedimento administrativo, é o limite a partir do qual é medida uma faixa de 15 metros de terra ao longo dos rios, definida pela legislação como terrenos marginais. Os terrenos marginais dos rios que banhem mais de um Estado, como é o caso do Rio Paraíba do Sul, que banha São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, são de propriedade da União.
A Procuradoria-Seccional da União em Volta Redonda é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 10.6.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Minha Casa 2 terá imóveis usados, sinaliza governo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024