Procuradoria obtém anulação de registro de imóvel da União em nome de particular no Ceará
Os advogados comprovaram que, de acordo com a Constituição Federal, imóveis públicos não são passíveis de usucapião
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o cancelamento de registro de imóvel de um terreno de marinha no município de Aquiraz (CE) que havia sido registrado em nome de um particular, através de ação de usucapião. Os advogados comprovaram que, de acordo com a Constituição Federal, imóveis públicos não são passíveis de usucapião.
A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) explicou que o artigo 198 da Constituição Federal determina que não é admissível a pretensão de domínio pleno de terreno de marinha por particular, salvo, quando for estabelecido através de Decreto-lei para atender ao interesse da Administração Pública, o que não foi o caso.
Os advogados sustentaram ainda que todo o terreno localizado a 33 metros da costa de mares, rios, ou lagos são considerados terrenos de marinha. No caso do litoral, a metragem passa a ser contada a partir do ponto em que a maré alta atinge a areia.
As irregularidades foram constatadas quando a AGU acionou a Justiça com um pedido de reintegração de posse do imóvel por falta de pagamento da taxa de ocupação de terrenos de marinha. Em juízo foi verificado que o morador do local, que possuía autorização para residir na área mediante ao pagamento da contribuição, entregou a residência como pagamento de honorários advocatícios.
Ao averiguar, os advogados da AGU descobriram que o então morador havia conseguido uma decisão de reconhecimento de usucapião do imóvel que determinou a autorização do cartório para proceder o registro do imóvel.
A 2ª Vara Federal do Ceará concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a natureza pública do imóvel, inclusive, a impossibilidade de ser usucapido. O juízo determinou que a ação seja encaminhada para o Tribunal de Justiça local para que seja promovido o cancelamento do registro imobiliário em nome de particular.
Fonte: AGU
Em 3.5.2012
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