Procuradorias conseguem anular perícia de avaliação de imóvel rural desapropriado
Segundo a AGU, o perito não teria feito pesquisa de mercado do valor total do imóvel para deduzir o valor das benfeitorias
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, anulação de perícia que avaliou o imóvel rural denominado Fazenda Caima, Fazenda Santo André e Fazenda Ponta da Serra como desapropriado para fins de reforma agrária, no município de Adustina/BA.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) alegaram que o laudo do perito sobre o valor da terra nua e das benfeitorias não reprodutivas estava em desacordo com o laudo administrativo sobre o valor indenizatório para o imóvel.
Os procuradores sustentaram que houve violação ao comando constitucional do preço justo e à legislação infraconstitucional, bem como descumprimento às regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a AGU, o perito não teria feito pesquisa de mercado do valor total do imóvel para deduzir o valor das benfeitorias, o que resultou em uma indenização não compatível com o mercado da região.
A 4ª Turma do TRF1 acatou os argumentos da AGU e destacou que "o laudo pericial deve corresponder à fiel exposição das operações e ocorrências da diligência com parecer fundamentado sobre a matéria submetida ao exame do perito e dos assistentes técnicos, devendo indicar, entre outros elementos e circunstâncias consideradas na fixação da indenização, o valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos".
O TRF reconheceu que o perito não apresentou qualquer documento que comprovasse a efetivação da pesquisa mercadológica, indicando a realização de nova perícia devidamente instruída e a anulação do lado pericial.
A PF/BA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 7086-17.2001.4.01.3300 - 7ª Vara Federal/BA.
Fonte: AGU
Em 16.01.2014
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