Procuradorias garantem à FUB reintegração de posse de trailer localizado na entrada do campus da Universidade de Brasília
A responsável pelo imóvel não entregou os documentos solicitados pela autarquia
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, reintegração de posse à Fundação Universidade de Brasília (FUB) de um trailer localizado na entrada ICC Sul do Campus da Universidade de Brasília (UNB). A responsável pelo imóvel não entregou os documentos solicitados pela autarquia necessários para dar continuidade à utilização o trailer que foi cedido por meio de Termo de Permissão de Uso Condicionado em outubro de 2001.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à fundação (PF/FUB) argumentaram que foi solicitado desde 2004 à proprietária licenciada a apresentação de documentação trabalhista e fiscal visando à prorrogação do termo de permissão acordado. No entanto, segundo os procuradores, ela deixou de atender, no prazo estipulado, às exigências, o que ocasionou a expiração do acordo em junho de 2006, por caducidade da permissão. Diante disso, as procuradorias pleitearam a reintegração da posse do trailer.
Inconformada, ela alegou que não cumpriu a solicitação de apresentação de documentos porque precisaria abrir uma microempresa e, para tanto, seria imprescindível estar de posse do documento de concessão do imóvel. Por isso, segundo informou, seria necessário prorrogar primeiro o contato que expiraria em novembro de 2002, o que não ocorreu, apesar de ter alegado que ter feito diversas solicitações à FUB nesse sentido. Ela sustentou ainda que a Fundação seria a única responsável pela impossibilidade de apresentar a documentação, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais caso fosse julgada procedente a solicitação de reintegração de posse do local.
Os procuradores esclareceram que somente em janeiro de 2007 foi pedido à autarquia a declaração de localização de uso, de modo que não prosperava a alegação de que havia solicitado anteriormente tal documentação para fins de legalização de sua situação. A FUB afirmou que quando solicitou os documentos, em setembro de 2004, o termo de permissão de uso estava vigendo, e que a responsável pelo trailer não manifestou nenhum impedimento para abertura da micro-empresa, bem como para apresentação dos documentos de regularidade reivindicados para futura prorrogação do termo de permissão.
A AGU lembrou que a permissão de uso é um ato unilateral, discricionário pelo qual a autarquia concedeu a permissionária a utilização do bem público de forma não contratual. Em relação ao pedido de indenização, os procuradores defenderam que não havia perdas e danos, tendo em vista, que a universidade possui autonomia administrativa e de gestão patrimonial e não poderia ser responsabilizada por exercer os direitos sobre sua propriedade.
O juízo da 5º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e julgou procedente o pedido de reintegração de posse do imóvel.
Fonte: AGU
Em 28.06.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Código Florestal está no centro dos debates nesta semana
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024