Em 30/09/2011

Procuradorias garantem reintegração de posse ao Dnit de faixa da BR 365 em MG


A utilização indevida do local para plantações contraria a natureza jurídica da estrada que é um bem público


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, reintegração de posse ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), de parte da faixa de domínio de 80 metros da BR 365 no trecho de Patos de Minas (MG), que estava sendo ocupado irregularmente para plantação de arroz.

Os procuradores federais explicaram que o fazendeiro responsável pelo cultivo irregular foi notificado para desocupar a área, mas não cumpriu a solicitação. A faixa de domínio é a base física sobre qual se assenta a rodovia que é constituída por pistas, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança até o alinhamento das cercas que separam as estradas dos imóveis marginais ou a faixa de recuo. A partir da demarcação, contando-se 15 metros, seria obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Dnit) destacaram que a utilização indevida do local para plantações contraria a natureza jurídica da estrada, que é um bem público.

Acolhendo aos argumento, a Subseção Judiciária de Patos de Minas determinou a desocupação do trecho. De acordo com a decisão, "uma vez que a existência de pastagem e a construção de uma cerca na faixa de domínio representam sensível agravamento de risco à vida humana em casos de acidentes, ela deve ser mantida livre de obstáculos".

A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU
Em 30.9.2011



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