Em 20/03/2014

Procuradorias recuperam posse de imóvel abandonado em projeto de assentamento no GO


AGU comprovou na Justiça que é legal o processo de desocupação realizado pelo Incra contra beneficiária da política pública que abandonou imóvel


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é legal o processo de desocupação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra beneficiária da política pública que abandonou imóvel do Projeto de Assentamento Presidente Lula em Cristalina/GO.

Ao contestar o pedido da beneficiária para garantir sua posse no imóvel, os procuradores federais destacaram que após denúncia de representantes do assentamento, a supervisão ocupacional do Incra constatou que a autora nunca teve moradia no local, tendo deixado o projeto depois que recebeu o Crédito de Apoio Inicial.

Segundo as unidades da AGU que atuaram no caso, a beneficiária foi notificada para desocupar o imóvel, pois deixou o seu genitor ocupando o local, sem que ele tivesse autorização para participar do Programa de Reforma Agrária. Reforçaram, ainda, que ela não estava morando ou explorando pessoalmente o imóvel, fatos que implicam no descumprimento das cláusulas do contrato de assentamento.

Como não foram apresentadas justificativas para a irregularidade apurada, os procuradores explicaram que a autora não teria direito às garantias possessórias, pois é vedada a ocupação de área do projeto de assentamento após a perda da parcela pelos antigos beneficiários. Dessa forma, destacaram que a notificação para desocupação é um exercício regular do direito e dever do Incra, enquanto gestor e executor do Programa de Reforma Agrária no país, tendo respaldo para retomar a posse de área rural ocupada ilicitamente.

A 6ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da autora. "A autora deu causa ao cancelamento do contrato ao não morar e explorar o imóvel direta e pessoalmente, como avençado. A decisão da autoridade administrativa deve prevalecer, pois se trata de ato dotado da presunção de legalidade e veracidade, que não foi elidida a contento", diz um trecho da decisão.

Atuaram a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 18.3.2014



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