Em 18/10/2021

Produtores cearenses podem obter desconto de 50% em cartórios estaduais para registrar contratos de créditos rurais


Desconto também vale para cédulas hipotecárias rurais e pignoratícias (contratos de penhor).


Uma boa notícia para os produtores rurais cearenses que precisam realizar empréstimos bancários, por meio de operação de crédito rural, para financiar suas atividades agrárias (agricultura e pecuária). Eles terão o desconto de 50% junto aos cartórios na averbação de imóveis rurais como garantia. A medida consta no Ofício 6.415/2021, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, no último dia 21 de setembro. O desconto também vale para cédulas hipotecárias rurais e pignoratícias (contratos de penhor).

A decisão está de acordo com a lei Estadual de nº 13.573/2005, e o Provimento nº 5, expedido pela Corregedoria da Justiça cearense, em 2002, que dispõem sobre a redução dos emolumentos cartorários no caso de registro de garantias da cédula de crédito rural.

A medida foi determinada após a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) solicitar o desconto junto à Corregedoria, devido a imensa dificuldade dos produtores rurais de arcarem com as custas e emolumentos para os registros das garantias no Registro Imobiliário, no que pertine às garantias das cédulas de crédito rurais, bem como as suas renegociações. A iniciativa foi analisada e expedida pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

“A Corregedoria reeditou o Provimento n° 5 de 2002, validando a legislação estadual de 2005. Reavaliando a questão, entendemos que os produtores rurais cearenses têm passado por muitas dificuldades, não somente por causa da pandemia da Covid-19, mas, também, pela seca que assola todo nosso país e principalmente o Estado do Ceará”, disse o corregedor.

SAIBA MAIS

As cédulas de crédito rural permitem que o agricultor faça um empréstimo junto ao banco com juros mais baratos. No entanto, a instituição financeira exige que seja feito um registro do imóvel colocado como garantia pelo agricultor para o empréstimo financeiro. Há uma averbação junto ao cartório de Registro de Imóveis, o que torna o trâmite oneroso para o profissional rural, que além de pagar o empréstimo, também precisa arcar com os custos dos emolumentos da averbação.

Fonte: TJCE.



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