Em 02/12/2010
A programação do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral abordou na tarde desta quinta, o tema “Desapropriação em Caso de Catástrofe”, na conferência do advogado e professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, Rafael Vale e Reis. Também participaram da mesa o juiz de Búzios, João Carlos de Souza Correa; o vice-presidente do IRIB do RJ, Eduardo Sócrates Filho e o diretor de Relações Internacionais do IRIB e coordenador do evento, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.
Reis apresentou alguns casos reais e particulares do direito português sobre a expropriação, abrindo espaço para discussão a respeito do assunto. Fechando sua apresentação, concluiu: “Entre a decisão de expropriar e a declaração de utilidade pública, o primeiro momento da resolução administrativa é a decisão de expropriar”.
Em seguida, a palavra foi dada a João Carlos Correa, que fez algumas indagações ao advogado português utilizando casos brasileiros para exemplificar e conhecer qual é a posição do direito português nesses casos específicos.
“Essa instabilidade jurídica que vivemos no Brasil está dando medo. O particular se sente inseguro em relação aos assuntos registrais”, disse Correa.
Logo após, Eduardo Sócrates fez as considerações finais, traçando um paralelo entre o direito brasileiro e o português. “A legislação brasileira isenta o expropriado do pagamento de imposto de renda, diferente do direito português”, concluiu.
Professor da faculdade de Coimbra apresentou palestra sobre desapropriação em caso de catástrofe
Painel contou com a participação de especialistas brasileiros
A programação do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral abordou na tarde desta quinta, o tema “Desapropriação em Caso de Catástrofe”, na conferência do advogado e professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, Rafael Vale e Reis. Também participaram da mesa o juiz de Búzios, João Carlos de Souza Correa; o vice-presidente do IRIB do RJ, Eduardo Sócrates Filho e o diretor de Relações Internacionais do IRIB e coordenador do evento, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.
Reis apresentou alguns casos reais e particulares do direito português sobre a expropriação, abrindo espaço para discussão a respeito do assunto. Fechando sua apresentação, concluiu: “Entre a decisão de expropriar e a declaração de utilidade pública, o primeiro momento da resolução administrativa é a decisão de expropriar”.
Em seguida, a palavra foi dada a João Carlos Correa, que fez algumas indagações ao advogado português utilizando casos brasileiros para exemplificar e conhecer qual é a posição do direito português nesses casos específicos.
“Essa instabilidade jurídica que vivemos no Brasil está dando medo. O particular se sente inseguro em relação aos assuntos registrais”, disse Correa.
Logo após, Eduardo Sócrates fez as considerações finais, traçando um paralelo entre o direito brasileiro e o português. “A legislação brasileira isenta o expropriado do pagamento de imposto de renda, diferente do direito português”, concluiu.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Afonso Patrão ressalta as vantagens do sistema eletrônico centralizado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano