Programa Casa Verde e Amarela: MP autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos
Fundo criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV foi estendido ao Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/04/2022, Edição n. 76, Seção 1, p. 1), a Medida Provisória n. 1.114/2022, que, em resumo, alterou a Lei n. 11.977/2009 e a Lei n. 14.118/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) e sobre o Programa Casa Verde e Amarela, além de outras providências. A MP será analisada pelo Congresso Nacional e não recebeu nenhum novo aporte do Governo do Brasil.
O FGHab foi criado em 2009, sendo administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Com a MP, o Fundo foi estendido também para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela, criado pelo Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, em 2020, para substituir o PMCMV.
Além disso, o Fundo poderá ser utilizado para cobrir parcelas de financiamento em casos de desemprego, morte, invalidez ou dano físico no imóvel e assegura o pagamento de financiamentos contratados a partir de 2022 por pessoas com renda familiar de até R$4.650,00.
Segundo o texto publicado na MP, houve alteração nos arts. 20 e 30, além da inclusão do art. 27-A na Lei n. 11.977/2009. A Medida também incluiu, no art. 6º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o § 7º, estabelecendo que “as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e em seu estatuto.”
A MP entrou em vigor na data da publicação. Veja as notícias publicadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Veja também:
- MP do Crédito quer alavancar R$ 23 bi em financiamentos (Agência Brasil)
Fonte: IRIB, com informações das Agências Câmara de Notícias, Senado e Brasil.
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