Proibição da pacta corvina ganha exceções na reforma do Código Civil
Confira a opinião de Andressa Romero publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Andressa Romero intitulada “Proibição da pacta corvina ganha exceções na reforma do Código Civil”, onde a autora inicia seu texto ressaltando que “a proibição da chamada pacta corvina tende a ser um entrave em algumas situações, como, por exemplo, a disposição sobre herança em pactos antenupciais”, tendo em vista que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. Segundo Romero, a reforma do Código Civil apresenta inovações ao seu art. 426, “de modo que a proibição mantida no caput ganhou algumas exceções, que, por sua vez, constituem um rol taxativo de possibilidades.” Para a autora, “caso aprovada, a mudança será um grande trunfo para os planejamentos patrimoniais e sucessórios, dada a maior liberdade do patrimonialista de exercer a autonomia da vontade, que por vezes é tolhida pelo atual texto de lei.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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