Em 02/03/2017

Projeto da Câmara dos Deputados dispensa imóvel rural arrematado de novo georreferenciamento


A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5032/16 que acrescenta um parágrafo à Lei dos Registros Públicos


A Câmara dos Deputados analisa proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73). Bezerra argumenta que os imóveis objetos do projeto já passaram pelo processo, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, o que torna um novo georreferenciamento desnecessário.

“Para que o imóvel conste do Sistema Nacional de Cadastro Rural, é necessária a realização do georreferenciamento – procedimento em que são feitas medições que utilizam inclusive vistas aéreas. Não há por que exigir a dispendiosa e demorada realização de novo georreferenciamento quando se tratar de registro ou averbação oriunda de carta de arrematação judicial ou adjudicação”, defende o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da prosposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 23.2.2017



Compartilhe