Projeto da Câmara dos Deputados obriga cadastro demográfico em empreendimento sujeito a desastre ambiental
O PL 3856/15 exige que esse cadastro seja realizado anualmente
A Câmara dos Deputados analisa projeto que torna obrigatória a realização de cadastro demográfico em empreendimentos com risco de desastre ambiental (PL 3856/15). A proposta do deputado Givaldo Vieira (PT-ES) exige que esse cadastro seja realizado anualmente.
Atualmente, a legislação (Lei nº 12.608/12) não prevê a realização desse cadastro nos processos de licenciamento ambiental.
Para o deputado, o desastre ocorrido em Mariana (MG), apontou inúmeras dificuldades na gestão de desastres no Brasil, como a inexatidão de informações em relação ao número de pessoas que foram vítimas do evento. Ele lembra que o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é realizado a cada dez anos e que, nesse intervalo, ocorrem inúmeras mudanças populacionais, como troca de endereço, nascimentos e mortes.
“Assim, os dados do IBGE são insuficientes para uma avaliação precisa de quantas pessoas foram atingidas. A carência de dados tem como consequência a demora nas ações de resposta e recuperação, como a identificação de corpos, a prestação de auxílio aos moradores e a indenização aos atingidos”, explicou Vieira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Em 15.8.2016
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