Projeto da Câmara dos Deputados prorroga até 2020 prazo para Dnit executar obras em rodovias transferidas a estados
Pela proposta, o Dnit deverá continuar usando recursos federais para execução de obras e serviços de conservação, manutenção, elaboração de estudos e projetos de engenharia e tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, entre outros
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2996/15, do Senado Federal, que prorroga até 2020 o prazo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) utilizar recursos federais para executar obras em rodovias transferidas aos estados por força da Medida Provisória 82/02.
Após a transferência das rodovias, a Lei 11.314/06 autorizou o Dnit a utilizar recursos federais para executar obras e serviços nos trechos transferidos até o final daquele ano. Esse prazo foi prorrogado a cada dois anos por meio de sucessivas medidas provisórias e expirou em 31 de dezembro de 2015.
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 11.314/06 para estender o prazo até 2020.
Pela proposta, o Dnit – autarquia ligada ao Ministério dos Transportes – deverá continuar usando recursos federais para “execução de obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia e tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação, a cobrança pelo uso da faixa e para ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos”.
“As consequências da atual crise econômica comprometem severa e prolongadamente as contas públicas dos entes da federação. Os estados envolvidos nessa transferência das estradas federais não apresentam condições fiscais de assumir as despesas para mantê-las, especialmente Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, que receberam a maior quantidade de quilômetros”, afirma Serra, na justificativa do projeto.
Tramitação
Já aprovada pelo Senado, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
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