Em 05/09/2010

Projeto de Lei aumenta idade para imposição do regime da separação obrigatória de bens


Se a proposta for aprovada, a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos


Atualmente, de acordo com a redação do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, as pessoas com idade superior a 60 anos devem, obrigatoriamente, adotar o regime da separação de bens para poderem se casar. No entanto, de acordo com o Projeto de Lei da Câmara nº 7/08 (PLC 7/08), a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos. O PLC está na pauta do Plenário do Senado Federal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o voto favorável do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que destacou o aumento da qualidade de vida, fazendo com que pessoas com idade mais elevada ainda possam decidir sobre os atos da vida civil com segurança e autonomia.

Anteriormente a Raupp, a Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), sucedida pelo atual relator, entendeu que estando a pessoa idosa apta para os atos da vida civil, seus bens devem ser partilhados da forma que melhor lhe aprouver, inclusive em decorrência de casamento, ainda que este não persista por muito tempo. Este ponto de vista mais radical fundamenta outro Projeto de Lei, agora proposto pelo Senado (PLS 209/06), de autoria do Senador José Maranhão, ainda apreciado pela CCJ.

A informação foi divulgada pela Agência Senado de Notícias e pode ser acessada diretamente aqui.

Fonte: Agência Senado de Notícias



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