Em 09/02/2012

Projeto de lei disciplina tempo de atendimento em cartórios do MA


Em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 3 mil aos cartorários


O deputado Rubens Júnior (PCdoB) anunciou da tribuna da Assembleia, na sessão desta segunda-feira (6), a apresentação de um projeto de lei de sua autoria que estipula o tempo de espera de 20 minutos, no máximo, para atendimento do público nos cartórios do Estado do Maranhão. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 3 mil aos cartorários.

Segundo Rubens Júnior, faz-se necessário que se discipline também o atendimento do público nos cartórios, a exemplo do já existe em relação ao setor bancário que, por meio da lei 7.806/2002, é obrigado a cumprir o tempo máximo de 30 minutos, com multa estipulada em R$ 200 em caso de não cumprimento.

"A fiscalização da lei, caso seja aprovada, deve ser de responsabilidade das Corregedorias de Justiça", defende Rubens Júnior em sua proposição. Na avaliação do deputado, a lei que determina o tempo de espera nas filas de banco está funcionando a contento.

"Espero que esta lei que ora proponho, uma iniciativa simples, também possa contribuir para melhorar a vida de todos os maranhenses", observou.

De acordo com Rubens Júnior, a lei proposta não sofre nenhum vício de iniciativa, uma vez que não se está legislando sobre um órgão, no caso o Poder Judiciário. "Trata-se de relação de consumo, consumidor e cartório, e, portanto, é matéria de competência do Legislativo Estadual", explicou.

Fonte: Arpen/SP

Em 9.2.2012



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