Em 20/03/2024

Projeto de Lei institui a Letra de Crédito Verde


Segundo autor do PL, LCV é inspirada em LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura.


O Projeto de Lei n. 460/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), institui a Letra de Crédito Verde (LCV), cujo objetivo é a captação recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a LCV é um título de renda fixa e “deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do País.” Além disso, a notícia ressalta que “o novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.

Se aprovado como apresentado por Carneiro, o PL determina que, “além do penhor constituído na forma do art. 7º desta Lei, a LCV poderá contar com quaisquer garantias adicionais previstas na legislação e livremente pactuadas entre as partes, podendo ser constituídas no próprio título ou em documento à parte.

Segundo a autora, “tanto a LCA quanto a LCI representam atualmente duas das melhores opções de investimento em renda fixa disponíveis aos investidores brasileiros. Com base no sucesso desses instrumentos, acredito que a LCV beneficiará tanto os tomadores de crédito para fins de preservação ambiental, quanto os investidores desejosos por contribuir para o desenvolvimento sustentável brasileiro.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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