Projeto de Lei institui programa habitacional para os servidores públicos
PL teve como modelo o Programa Habite Seguro, destinado à policiais e agentes de segurança.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.247/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Júnior Mano (PL-CE), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Servidores Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais (Programa Habite Servidor). O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Desenvolvimento Urbano (CDU); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o Programa Habite Servidor proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos da Lei e de seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei n. 14.118/2021. Além disso, o Programa prevê que as cooperativas de crédito possam atuar como agentes financeiros do Programa Habite Servidor, desde que sejam habilitadas pelo agente operador. Quanto à subvenção econômica, o PL dispõe que, para sua concessão, deverão ser observados os critérios de remuneração e valor do imóvel.
Na Justificação apresentada, Júnior Mano destaca que o PL é “medida de estímulo por parte do Poder Público ao setor de construção civil, um dos mais afetados pelas consequências econômicas da pandemia do Covid-19” e que “o foco do benefício são os servidores de qualquer esfera federativa não detentores de imóvel.” Mano ainda ressaltou que “trata-se de medida anticíclica que abre nova frente de atuação na busca de se garantir o direito constitucional à moradia digna” e que “espera-se que nossos preciosos professores, profissionais da saúde, agentes de segurança pública e tantos outros servidores públicos essenciais possam alcançar seu sonho da casa própria, enquanto também contribuem para o reaquecimento do setor da construção civil.”
O PL ainda aguarda Designação de Relator na CTASP.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano