Projeto de Lei institui programa habitacional para os servidores públicos
PL teve como modelo o Programa Habite Seguro, destinado à policiais e agentes de segurança.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.247/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Júnior Mano (PL-CE), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Servidores Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais (Programa Habite Servidor). O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Desenvolvimento Urbano (CDU); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o Programa Habite Servidor proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos da Lei e de seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei n. 14.118/2021. Além disso, o Programa prevê que as cooperativas de crédito possam atuar como agentes financeiros do Programa Habite Servidor, desde que sejam habilitadas pelo agente operador. Quanto à subvenção econômica, o PL dispõe que, para sua concessão, deverão ser observados os critérios de remuneração e valor do imóvel.
Na Justificação apresentada, Júnior Mano destaca que o PL é “medida de estímulo por parte do Poder Público ao setor de construção civil, um dos mais afetados pelas consequências econômicas da pandemia do Covid-19” e que “o foco do benefício são os servidores de qualquer esfera federativa não detentores de imóvel.” Mano ainda ressaltou que “trata-se de medida anticíclica que abre nova frente de atuação na busca de se garantir o direito constitucional à moradia digna” e que “espera-se que nossos preciosos professores, profissionais da saúde, agentes de segurança pública e tantos outros servidores públicos essenciais possam alcançar seu sonho da casa própria, enquanto também contribuem para o reaquecimento do setor da construção civil.”
O PL ainda aguarda Designação de Relator na CTASP.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
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