Projeto de Lei n. 5621/2020 altera as Leis ns. 6.766/1979 e 10.257/2001
Empreendimentos em terrenos municipais sem uso poderão ser objeto de “concessão urbanística”.
Apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), o PL n. 5621/2020 altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, para dispor sobre a “implementação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.” Saiba mais.
Com a expectativa de reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais, os terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de "concessão urbanística".
Clique aqui e veja a íntegra do PL n. 5621/2020.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado
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