Em 09/03/2011

Projeto de Lei pretende atualizar taxas de serviços cartoriais no Distrito Federal


Proposta também cria fundo para transferência de verba aos cartórios menos rentáveis e um fundo de reaparelhamento do Judiciário do DF


A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 89/11, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que atualiza o regimento de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos prestados no DF, inclusive a tabela de preços. Eles serão atualizados a cada 1º de janeiro com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As regras hoje vigentes baseiam-se no Decreto-Lei 115/67 e se encontram defasadas, segundo o presidente do TJ-DF, desembargador Otávio Augusto Barbosa."Nesse viés, hipóteses legais do tempo da edição do decreto deixaram de existir, mas continuam previstas nas tabelas de 1967. Outros serviços extrajudiciais surgiram no período, sem que fosse criada a previsão que autorizasse a cobrança por eles", afirma o desembargador. A ausência dessa previsão pode impor a prestação gratuita do serviço.

No que diz respeito à tabela de emolumentos, Barbosa afirma que o objetivo é conciliar interesses públicos e privados. Ou seja, não permitir a oneração excessiva dos usuários, mas também garantir a rentabilidade dos serviços, de forma a garantir sua prestação pelos cartórios, principalmente nas regiões mais carentes.

O projeto propõe a criação do Fundo para Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, constituído pela cobrança de adicional de 7% sobre os emolumentos. Os recursos serão distribuídos entre os ofícios de registro civil do DF, proporcionalmente aos atos gratuitos praticados por cada um – como a expedição da primeira certidão de registro civil ou das subsequentes aos reconhecidamente pobres. Com isso, espera-se estimular o bom atendimento e a melhoria dos serviços e instalações.

O projeto propõe ainda a criação do Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento do Poder Judiciário do DF, a partir da cobrança de 10% sobre todos os atos extrajudiciais constantes das tabelas de emolumentos. Os recursos serão utilizados para investimentos em infraestrutura, principalmente na informatização e na renovação dos equipamentos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Leia a íntegra da proposta

PL-89/2011

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informaçoes da Câmara dos Deputados
Em 04.03.2011



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