Projeto de Lei pretende auxiliar professores na aquisição da casa própria
Além do PL n. 102/2023, já tramita na Câmara dos Deputados o PL n. 1.920/2022, com teor semelhante.
Os professores da rede pública de ensino poderão adquirir sua casa própria de maneira facilitada. É o que pretende o Projeto de Lei n. 102/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Rubens Otoni (PT-GO), em trâmite na Câmara dos Deputados. Com teor semelhante, já tramita na Casa o PL n. 1.920/2022, de autoria do Deputado Federal Márcio Macêdo (PT-SE). Ambos instituem o Programa Casa do Professor.
De acordo com o PL n. 102/2023, Estados e Municípios poderão apoiar a implantação do programa, sendo a gestão operacional e dos recursos realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), admitindo-se, como agente financeiro do Programa Casa do Professor, as cooperativas de crédito, desde que sejam habilitadas pelo agente operador. Além disso, as condições para a participação no programa, os prazos para financiamento, os limites de recursos orçamentários e as faixas de subvenção econômica e de remuneração deverão ser tratadas em regulamento.
Para o autor do projeto, o objetivo é estimular a melhoria da qualidade de vida dos professores que atuam nas escolas e reconhecê-lo pelo trabalho exercido na educação. “Com isso poderemos dar um passo significativo para garantir uma educação de qualidade, com impacto dentro e fora da sala de aula, melhorando a atuação profissional, potencializando o desempenho dos estudantes, melhorando a escola e promovendo o desenvolvimento do País,” defende o Deputado Federal. Otoni ainda declarou que o Programa Casa do Professor concederá aos professores “maior segurança, estabilidade financeira, conforto aos seus familiares, o que refletirá diretamente dentro das salas de aula aumentando a qualidade do ensino no país.”
Fonte de inspiração
Na Justificação do PL, Otoni registra seus agradecimentos ao Deputado Federal Márcio Macêdo, que apresentou o PL n. 1.920/2022, cujo trâmite ocorreu na legislatura anterior, e declara que tal projeto serviu de inspiração para a propositura do PL n. 102/2023.
No caso do PL n. 1.920/2022, a CEF será a instituição financeira oficial responsável pela gestão operacional do Programa e dos recursos orçamentários a ele destinados. O projeto ainda considera Rede Pública de Ensino “o sistema caracterizado por possuir instituições de Rede Pública de ensino públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, em todos os níveis, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.”
Para Macêdo, “o Programa Casa do Professor vai promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais que atuam nas escolas e valorizá-los na nobre missão que desempenham, significando um importante passo para garantir uma educação de qualidade, com impacto dentro e fora da sala de aula, melhorando sua atuação profissional, potencializando o desempenho dos estudantes, melhorando a escola e promovendo o desenvolvimento do País.” Além disso, o projeto “busca contribuir para a superação das enormes dificuldades enfrentadas pelos profissionais de ensino da rede pública no que tange ao acesso à uma moradia segura e de qualidade.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 102/2023 e do PL n. 1.920/2022.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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