Em 05/04/2011

Projeto de lei prevê multa por atraso na entrega de imóvel


Autor do projeto diz que empresas do ramo da construção têm adotado práticas abusivas


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 178/2011, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que disciplina o prazo de entrega de imóveis ofertados no mercado de consumo.

A proposta foi enviada, na segunda-feira (4/4), às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL está sujeito à apreciação Conclusiva pelas Comissões.

Na justificativa, Correa Filho diz que os empresários do ramo de construção e incorporação imobiliária têm adotado práticas abusivas. "Esses fornecedores alienam unidades imobiliárias mediante contratos (de venda e de promessa de venda) que pressupõem a entrega de imóvel ao consumidor em momento diverso e posterior à conclusão do negócio". O deputado diz que o contrato prevê multas para o consumidor, mas não faz o mesmo com os fornecedores.

De acordo com o projeto, a construtora terá que pagar multa correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador em caso de atraso. A multa teria correção monetária, acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel. A construtora também ficaria sujeita a uma multa administrativa mensal de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelo Procon.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.04.2011



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