Projeto destina 20% dos recursos do Casa Verde e Amarela às famílias mais pobres
Serão atendidas famílias com renda mensal de até um salário mínimo.
O Projeto de Lei 1939/21, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), destina 20% dos recursos do programa Casa Verde e Amarela à construção de imóveis para famílias com renda mensal de até um salário mínimo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, tais imóveis serão destinados aos beneficiários por meio de aluguel social, com prazo de até dez anos e parcelas mensais de, no máximo, 5% do valor do salário mínimo vigente no mês da cobrança. Ao fim desse prazo, o arrendatário que quitar a dívida terá direito à propriedade do imóvel, sem ônus adicional.
Desafio
Norma Ayub argumenta que, apesar dos avanços obtidos com a implementação de políticas habitacionais nas últimas décadas, o déficit habitacional no Brasil ainda é um desafio e os mais pobres não foram contemplados.
“Pesquisa da Fundação João Pinheiro, com dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], aponta que, em 2019, quase 6 milhões de famílias moravam de forma inadequada, em ocupações irregulares, em condições insalubres, dividindo o teto com número expressivo de coabitantes, entre outros problemas”, aponta a parlamentar. “Da pesquisa, consta que 41% do déficit habitacional estão concentrados nas famílias com renda de até um salário mínimo.”
A deputada acredita que a dificuldade de essas famílias acessarem recursos habitacionais se dê em razão da informalidade de suas atividades laborais e também da dificuldade operacional dos programas governamentais em atingir as pessoas com menor renda.
Direito à moradia
O projeto acrescenta as medidas à Lei 14.118/21, que instituiu o programa Casa Verde e Amarela, destinado a promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Entre os recursos do programa, estão dotações orçamentárias da União e verbas dos fundos Nacional de Habitação de Interesse Social; de Arrendamento Residencial; e de Desenvolvimento Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Pierre Triboli).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cerimônia de premiação da 17ª edição do PQTA será online, no dia 18 de novembro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.