Projeto determina publicação obrigatória de atos normativos da administração pública
A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/22 determina que todos os atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ser obrigatoriamente publicados na imprensa oficial e em sites.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também obriga a publicação na internet dos atos que tratam do funcionamento interno dos órgãos ou entidades públicos.
A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e insere as medidas na Lei Complementar 95/98, uma norma que orienta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis pelo Congresso Nacional.
A finalidade das mudanças, segundo a deputada, é tornar mais transparente a gestão da atividade normativa do Estado, estabelecendo mecanismos que permitam o acompanhamento com mais facilidade desta atividade.
“Políticas públicas voltadas a aprimorar a gestão e transparência da atividade normativa são capazes de gerar impactos positivos a médio e longo prazo”, disse Ventura. Ela afirmou ainda que o projeto foi idealizado pela Fiquem Sabendo, organização independente especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Disponibilização
A proposta da deputada prevê outras medidas, entre elas:
- Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão disponibilizar em seus sites ferramenta de pesquisa que permita a busca e o acesso ao inteiro teor dos atos normativos;
- Todos os órgãos e entidades públicos, independentemente do poder, além de estados, Distrito Federal e municípios, deverão observar as regras previstas na Lei Complementar 95/98;
- Os estados, Distrito Federal e os municípios deverão consolidar, por área afim, os decretos e demais atos normativos inferiores em vigor;
- É vedada a alteração indireta de leis e atos normativos de qualquer espécie. Considera-se alteração indireta a modificação de dispositivo da norma que não traz em seu corpo o novo texto da norma alterada;
- Sempre que forem alterados, os atos normativos deverão ser publicados e disponibilizados em versão compilada (somente o texto vigente, sem as informações que não estão mais em vigor); e
- Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta tomarão medidas para uniformizar a nomenclatura das espécies de atos normativos.
Acervo
A proposta também prevê como dever permanente do Estado a manutenção e gestão do acervo da atividade normativa, nos termos da Lei dos Arquivos.
Em caso de extravio total ou parcial de documentos originais relacionados à atividade normativa, o agente responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar o caso, podendo comunicar o fato à autoridade policial competente se houverem elementos indicativos de responsabilidade penal.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Janary Júnior/Edição – Natalia Doederlein/Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Pauta de Julgamento do STF no mês de setembro inclui RE sobre indisponibilidade de bens
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano