Projeto diminui à metade prazo para desocupação de imóvel
Com a aprovação do PLS 63/2007, poderá ser concedida ao locador liminar em ação para desocupação de imóvel
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (2), projeto que diminui de seis para três meses o prazo para desocupação de imóvel nas ações por descumprimento do previsto no contrato quanto ao término da locação.
Com a aprovação do PLS 63/2007, poderá ser concedida ao locador liminar em ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de 15 dias, como ocorre nas ações de despejo.
No relatório, favorável à aprovação, o senador Benedito de Lira (PP-AL) diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente no âmbito da relação jurídica baseada em contrato de locação de imóvel, já que a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) oferece maior proteção e mais garantias em favor dos interesses do locatário.
O PLC 63/2007 tramita em conjunto com mais quatro projetos: PLS 199/2007, do ex-senador Paulo Duque; os PLS 284 e 289/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO); e o PLS 225/2008, do ex- senador Romeu Tuma.
O PLS 199/2007 tem como objetivo extinguir a fiança como garantia nos contratos de locação. De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Paulo Duque, não há vantagem alguma para o fiador na prestação da fiança, somente riscos. Por isso, é comum que o locatário se veja em uma situação constrangedora de não conseguir a exigida fiança, criando-se assim, “incontáveis embaraços” para aqueles que não têm condições de adquirir um imóvel próprio e precisam da locação.
O PLS 284/2007 atribui ao locador o dever de informar aos fiadores qualquer violação dos encargos da locação. A atual Lei do Inquilinato dispensa a comunicação da dívida, decorrente do descumprimento da obrigação do locatário, ao fiador. Por isso, é comum que os fiadores somente saibam da existência dela, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito. O projeto também pretende limitar, nos contratos de locação, o prazo da fiança, que atualmente se estende até a efetiva devolução do imóvel.
O PLS 289/2007 proíbe a cobrança anual de mais que doze prestações de aluguel, nos contratos de locação de imóveis urbanos. Na justificativa do projeto, Valdir Raupp, explica que lojistas de todo o país contestam a cobrança de prestações “esdrúxulas” impostas pelos administradores de shopping centers, como o 13º aluguel (que consiste no pagamento em dobro, no mês de dezembro, da prestação de aluguel), o 14º aluguel (pagamento em dobro no mês de maio, como decorrência do Dia das Mães) e o 15º aluguel (pagamento em dobro em junho, como consequência do Dia dos Namorados).
O PLS 225/2008 garante ao locatário o direito de devolução antecipada do imóvel alugado, desde que haja o pagamento da multa prevista no contrato. Caso não exista essa previsão, o locatário deve pagar o valor estipulado pela justiça.
Fonte: Senado
Em 30.4.2012
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