Em 21/07/2011

Projeto diminui taxa cobrada na venda de imóvel em terreno de marinha


Segundo proposta, o laudêmio deve ser equivalente a 5% do valor atualizado do terreno


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 520/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que diminui o valor que a União cobra nas transferências ou cessões de imóveis localizados em terrenos de marinha, chamado de laudêmio.

A proposta altera o Decreto 2.398/87 e retira do cálculo as benfeitorias realizadas no terreno, determinando que o laudêmio seja equivalente a 5% do valor atualizado do terreno. A legislação atual determina o recolhimento de 5% do valor do bem e de suas benfeitorias.

Laércio Oliveira critica o fato de a legislação atual obrigar o cidadão que mora num terreno de marinha a pagar um valor maior ao governo federal por investimentos realizados por sua conta. "A intenção é reduzir os custos expressivos cobrados desses brasileiros residentes em terrenos da marinha", justifica.

Os imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao laudêmio porque possuem dois donos. A União é considerada a dona da terra, enquanto o proprietário do imóvel é aquele que tem o direito real de ocupação, sem ter o direito pleno sobre o terreno. Por isso, no caso de transferência desse direito, a União cobra o laudêmio do vendedor, e também está autorizada a cobrar taxas anuais do proprietário pela ocupação.

Considerado pelos críticos um resquício do período colonial, o laudêmio foi contestado na Justiça por moradores do condomínio Alphaville, na Grande São Paulo. A questão deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Data de Publicação: 20.07.2011



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