Projeto do governo remaneja quase R$ 540 milhões para moradia, saneamento e obras urbanas
Os recursos vêm do cancelamento de outras ações previstas no orçamento de 2021.
O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/21, do Poder Executivo, abre crédito especial de R$ 584,3 milhões para três ministérios: do Desenvolvimento Regional; da Defesa; e da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos. Quase todos os recursos vão para construção de moradias, saneamento básico e outras obras urbanas.
O dinheiro para o Ministério do Desenvolvimento Regional totaliza R$ 543,7 milhões, divididos entre:
- integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para contratação de 33.460 moradias: R$ 400 milhões;
- implantação, ampliação ou melhorias em sistemas de abastecimento de água e apoio a emprendimentos de saneamento básico em municípios de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento: R$ 84,4 milhões;
- apoio à execução de projetos e obras de contenção de encostas em áreas urbanas: R$ 29,3 milhões;
- sistemas de transporte público coletivo urbano: R$ 25 milhões;
- reabilitação de barragens e de outras infraestruturas hídricas: R$ 5 milhões.
No Ministério da Defesa, o Comando do Exército vai receber R$ 38 milhões o prosseguimento das obras do Colégio Militar de São Paulo. Já o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos contará com R$ 2,6 milhões para aquisição de equipamentos para conselhos tutelares no Paraná.
Origem
Os recursos vêm do cancelamento de dotações para infraestrutura da educação básica (R$ 2,6 milhões), para municípios da região da Calha Norte (R$ 38 milhões). Também foram cancelados R$ 335,5 milhões de projetos de desenvolvimento sustentável, R$ 98,3 milhões de obras viárias e R$ 109,8 milhões de infraestrutura para segurança hídrica.
Fonte: Câmara dos Deputados (Reportagem – Francisco Brandão/Edição – Cláudia Lemos/Agência Câmara de Notícias).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Propaganda enganosa: vendedora deve devolver todo valor pago para comprador
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.