Projeto estabelece percentual do orçamento do Minha Casa Minha Vida para pessoas de baixa renda
O Projeto de Lei do Senado 242/2014 será votado no dia 2 de setembro, na Comissão de Assuntos Sociais
O programa Minha Casa Minha Vida poderá ter um percentual fixo destinado a famílias com rendimento mensal de até R$ 1,6 mil. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2014, da ex-senadora Ana Rita (PT-ES). A matéria, que tem como a relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), será votada no dia 2/9 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
O projeto estabelece que no mínimo 15% do orçamento do programa seja destinado a empreendimentos ou imóveis voltados a famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. A legislação atual não prevê um percentual do orçamento do programa para famílias de baixa renda. De acordo com a autora, têm sido frequentes as queixas de potenciais beneficiários do Minha Casa Minha Vida de que os empreendimentos disponíveis atendem, em geral, a famílias com renda superior ao valor previsto no projeto, por conta do preço dos imóveis.
A autora argumenta, na justificativa do projeto, que o déficit habitacional no Brasil atinge principalmente famílias com renda de até três salários mínimos e que, como o programa conta com subsídios de várias fontes, é imprescindível garantir um percentual mínimo de seu orçamento para as famílias na faixa de renda de até R$ 1,6 mil.
Em seu voto favorável à proposta, Vanessa Grazziotin elogiou a medida por aumentar o “impacto social” do Minha Casa Minha Vida, lembrando que o programa “conta com recursos do Orçamento Geral da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as duas principais fontes que o sustentam.
Trabalhadores domésticos
A Comissão de Assuntos Sociais também votará projeto que proíbe quarto e banheiro destinados aos trabalhadores domésticos com dimensões muito pequenas e sem ventilação. O PLS 212/2008 modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para – de acordo com seu autor, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) - assegurar condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto para esses profissionais.
Cristovam observa que a falta de regulamentação sobre o assunto tem levado à redução dos espaços habitacionais, tornando-os “inóspitos e até ofensivos à condição humana, especialmente em relação às dependências destinadas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas”.
A relatora na CAS, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acolheu as emendas aprovadas nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) que ampliam a medida para todos os cômodos da edificação urbana, exigindo “requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados”. Gleisi apresentou subemenda que harmoniza as emendas com a alteração no Estatuto da Cidade determinada pela Lei 13.116/2015.
Fonte: Senado
Em 30.8.2015
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