Projeto estabelece prazo máximo de 90 dias para concessão de licença ambiental
A proposta altera a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2941/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que fixa prazo máximo de 90 dias para órgãos ambientais decidirem sobre pedidos de concessão ou renovação de licença ambiental. A proposta altera a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Benedet explica que o objetivo é dar celeridade aos procedimentos de licenciamento ambiental. “O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente, mas não podemos admitir que a demora nas vistorias e nos estudos de impacto ambiental sirva de entrave à implantação de empreendimentos, afugentando novos investimentos”, argumenta o deputado.
A Lei 6.938/81 exige o prévio licenciamento ambiental para a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades, considerados potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3729/04. As propostas serão analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Em 13.4.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Boa-fé em pagar dívidas mantém arrendatário em imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024