Projeto flexibiliza a concessão de florestas públicas
Texto simplifica regras de licitação e traz mais garantias para os concessionários.
O Projeto de Lei 5518/20 flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas. Apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares de diversos partidos. O texto altera a Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, criado pela lei, o País conta com 311,6 milhões de hectares de florestas, que equivalem a 33% do território nacional, incluindo unidades de conservação e terras indígenas, além de áreas com outras destinações.
Desse total, atualmente apenas 1 milhão de hectares são concedidos à iniciativa privada, em 18 contratos, apesar de a possibilidade já existir e de 19 milhões de hectares atenderem os critérios para concessão, informam o deputado Rodrigo Agostinho e os demais autores na justificação da proposta.
Na avaliação dos parlamentares, o processo de concessão precisa ser desburocratizado. Uma das mudanças propostas é inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, de modo que só seja preciso avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica.
Atratividade
Para aumentar a atratividade das concessões, o projeto prevê que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real. O projeto cria ainda a possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala.
A proposta também amplia a permissão para comercializar créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeitado o Marco da Biodiversidade. Passam a existir as modalidades de concessão para conservação e concessão para restauração.
O pagamento mínimo anual é eliminado, assim como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação. "A intenção é desonerar o concessionário e promover o ingresso de novos integrantes de setores da bioeconomia no processo de concessão florestal", justificam os autores.
O projeto permite convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele sejam extinto no prazo de dez anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Justiça mantém condenação para garantir infraestrutura básica em loteamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!