Projeto prevê programa habitacional para policiais e bombeiros
Projeto de Lei pretende priorizar os integrantes das forças de segurança com as menores médias salariais.
Policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares poderão ter um programa específico de financiamento habitacional. Projeto de lei (PL 3957/20) com essa intenção está sendo examinado na Câmara e pretende beneficiar, em primeiro lugar, os integrantes das forças de segurança com as menores médias salariais.
O programa de financiamento garantiria a esses grupos uma complementação de rendimento para a aquisição de imóveis residenciais. Os recursos também poderiam ser usados em programas estaduais voltados para a construção de moradias e conjuntos residenciais para essas categorias profissionais.
Pela proposta, os financiamentos seriam operacionalizados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Não poderia ser beneficiado quem já tivesse participado de outro programa habitacional com recursos da União.
Para o autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), as forças policiais precisam de incentivo.
“Esse setor não participa dos programas ligados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS e, por isso, nem sempre consegue as mesas condições para a compra de uma casa ou apartamento. Com esse projeto de lei, queremos mudar essa realidade. ”
A proposta prevê a colaboração do Ministério da Justiça com estudos técnicos para viabilizar o programa habitacional. Depois de aprovado, o projeto precisa de regulamentação, para definir as faixas de renda a serem atendidas, além das condições e dos valores máximos de financiamento. A proposição não precisa passar pelo Plenário.
Fonte: Rádio Câmara.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Atendendo ao requerimento do Colégio Registral do RS, Corregedoria publica Provimento com inclusão de cláusulas restritivas do contrato de loteamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024