Em 24/05/2013

Projeto proíbe concessão de posse de imóvel da União com base em registro de cartório


A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União


O Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em tramitação na Câmara, determina que os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a prioridade definitiva da área. A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União.

A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.

Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório. A proposta deixa claro que esse documento não é válido ara requerer a posse definitiva, já que a Constituição conferiu domínio público aos terrenos de marinha.

“É notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem”, disse Mendonça Júnior.

A proposta repete a redação de uma súmula que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no ano passado. A súmula foi editada após reiterados julgamento do tribunal sobre ações que reivindicavam a propriedade de terrenos em áreas de marinha.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.



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