Projeto prorroga prazo de adesão de pequenos produtores a Programa de Regularização Ambiental
O programa toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais e busca regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação ambiental.
O Projeto de Lei 36/21 prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Florestal vigente, após diversas prorrogações, o prazo para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no CAR e acessarem os benefícios do PRA se encerrou em 31 de dezembro de 2020.
Autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG) lembra que o ano de 2020 impôs diversos novos desafios, sobretudo aos pequenos produtores, relacionados à pandemia de Covid-19, o que dificultou a o processo de entrega voluntária de informações sobre suas propriedades para compor o CAR.
"A ideia é que esse período de 2 anos de extensão sirva para dissipar os efeitos da pandemia e para que o Poder Público tenha prazo hábil para auxiliar o pequeno produtor a realizar seu próprio CAR e a requerer sua inscrição no PRA, conscientizando sobre as vantagens e orientando como se deve proceder”, argumenta Zé Vitor.
Ele acrescenta que o prazo adicional garantirá também que os estados e o governo federal estabeleçam de forma satisfatória os PRAs.
PRA
O Programa de Regularização Ambiental, que toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural consiste em um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.
As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias, mas podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Emerj abre inscrições para o curso “Direito Imobiliário” coordenado pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais