Em 17/02/2022

Projetos de retrofit e conversão de uso em condomínios pulverizados (Parte II): a possível alteração do quórum previsto no art. 1.351 do Código Civil


Confira artigo de autoria de André Abelha e Melhim Namem Chalhub publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a segunda parte do artigo de autoria de André Abelha e Melhim Namem Chalhub, intitulado “Projetos de retrofit e conversão de uso em condomínios pulverizados (Parte II): a possível alteração do quórum previsto no art. 1.351 do Código Civil”. No artigo, os autores abordam a aprovação do Projeto de Lei n. 4.000/2021, que altera a redação do art. 1.351 do Código Civil, e afasta a exigência de unanimidade para deliberar sobre alteração da destinação de condomínio edilício e definindo para esse fim o quórum de 2/3 dos condôminos. Segundo André Abelha e Melhim Chalhub, “ao flexibilizar a exigência de unanimidade nessa hipótese, a alteração legislativa contribui para a implementação de políticas públicas de revitalização de determinadas regiões urbanas, mediante readequação urbanística de edificações com investimentos privados.

Leia a íntegra do artigo.

Leia, também, a Parte I.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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