Em 17/02/2023

Promessa de compra e venda – distrato. Descrição precária. Especialidade Objetiva. Segurança jurídica.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0018150-24.2022.8.24.0710, Comarca de Santa Rosa do Sul, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 15/09/2022.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DO SUL. DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESCRIÇÃO PRECÁRIA DO IMÓVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE OBJETIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ARTS. 1º, 176 E 225 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI N. 6.015/1973). NEGATIVA REGISTRAL LEGÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0018150-24.2022.8.24.0710, Comarca de Santa Rosa do Sul, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 15/09/2022). Veja a íntegra.



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