Em 20/05/2022

Promessa de Compra e Venda – escritura pública. Outorgante vendedor – CNPJ válido – necessidade. Qualificação pessoal. Especialidade Subjetiva.


TJRJ. CM. Processo n. 0214837-73.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 05/05/2022 e publicado em 12/05/2022.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E ESCRITURA DECLARATÓRIA EM ADITAMENTO. ADIAMENTO DOS ATOS PELO OFICIAL REGISTRADOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CNPJ VÁLIDO. SENTENÇA QUE JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CNPJ VÁLIDO PARA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO OUTORGANTE VENDEDOR. EXIGÊNCIAS FORMULADAS QUE SE AFIGURAM CORRETAS EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS E NORMAS QUE REGEM A ATIVIDADE REGISTRAL. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. (TJRJ. CM. Processo n. 0214837-73.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 05/05/2022 e publicado em 12/05/2022). Veja a íntegra.



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