Em 04/06/2021
Promessa de compra e venda – instrumentalização.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da instrumentalização de contratos de promessa de compra e venda.
PERGUNTA: Recebemos um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, com valor do negócio jurídico superior a 30 salários-mínimos, sem enquadrar-se em nenhumas das hipóteses das legislações extravagantes. Devemos exigir a instrumentalização por escritura pública para o registro da promessa de compra e venda, nos termos do art. 108 do Código Civil, ou não devemos nos ater à forma, em virtude do art. 462 do mesmo Código?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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