Em 11/07/2024

Propriedade geradora de energia limpa poderá ter imposto alterado


Imóveis deixarão de recolher IPTU e passarão a ser contribuintes do ITR.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 8/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que altera o Código Tributário Nacional (CTN) para, em síntese, determinar que, sobre o imóvel que abrigue instalações que ocupem mais de 80% de sua área para a geração de energias limpas, incidirá o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O projeto também altera a Lei n. 9.393/1996, “para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a regra valerá independentemente da localização do imóvel e, “pela proposta, o ITR será cobrado apenas pela área ocupada com as instalações para geração de energia, e não sobre a área total do imóvel. O ITR é de competência federal, mas pode ter sua fiscalização e cobrança assumida pelos municípios a partir de convênio com a União. Já o IPTU é municipal.

Na Justificação apresentada, o autor do PL defende que “o barateamento do custo tributário da propriedade dos imóveis utilizados para produzir energia limpa e renovável colaborará com a expansão dessa atividade, contribuindo com a transição energética e consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores de energia limpa no mundo.

O PL será analisado pelas Comissões de Minas e Energia (CME); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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