Proprietário sem domínio do imóvel poderá ser eximido do recolhimento do IPTU
PLP tem como objetivo alterar CTN para “aclarar a situação já consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 27/2022 (PLP), de autoria do Deputado Federal Geninho Zuliani (UNIÃO-SP), pretende alterar o Código Tributário Nacional (CTN) para eximir do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o proprietário despido dos poderes de propriedade, que não detém o domínio útil sobre o imóvel ou o possuidor sem animus domini. O PLP será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PLP tem como objetivo acrescentar o Parágrafo único ao art. 34 do CTN, especificando que não pode ser considerado como sujeito passivo, para fins de recolhimento do IPTU, o proprietário despido dos poderes de propriedade, aquele que não detém o domínio útil sobre o imóvel ou o possuidor sem ânimo de domínio. Segundo o autor, na Justificação apresentada, o Projeto “tem por objetivo aclarar a situação já consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” O Deputado ainda ressaltou que “a riqueza que dá suporte à configuração do fato gerador do IPTU em seu aspecto material está relacionada com o proveito econômico inerente à propriedade, ao domínio útil ou a posse do imóvel (art. 32 do CTN) e, por isso, são elencados como contribuintes do imposto o proprietário, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN).”
O Projeto de Lei Complementar tramita em caráter conclusivo e aguarda designação de Relator na CFT.
Veja a íntegra do texto inicial do PLP.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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