Em 11/07/2013

Prorrogada a suspensão da averbação da Reserva Legal


A medida foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação


Baseada na resolução conjunta nº 05 da SEMA/IAP, a Corregedoria de Justiça do Paraná prorrogou por mais 90 dias a suspensão da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis por ainda não ter sido regulamentado o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A medida passou a valer a partir do dia 25 de junho. Em junho de 2012 o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.

O Corregedor Eugenio Achille Grandinetti, prorrogou provisoriamente essa exigência até dia 24 de junho.

A prorrogação do prazo foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação.

Fonte: Diário do Noroeste

Em 7.7.2013



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