Prorrogado o prazo para submissão de artigos para o Congresso IPRA-CINDER 2020
Foi prorrogado, até o dia 31 de março de 2020, o prazo para envio de artigos ao XXII Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER
Foi prorrogado, até o dia 31 de março de 2020, o prazo para envio de artigos ao XXII Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER. O evento acontece entre os dias 6 e 9 de outubro de 2020, na cidade do Porto, em Portugal.
Seguindo a tradição de discutir os assuntos mais relevantes do Registro Imobiliário mundial e considerando a relevância desta atividade na dinâmica do comércio jurídico, a Conferência do ano de 2020 destacará o papel cada vez mais expressivo que vem sendo outorgado ao sistema registral em matérias de interesses coletivos, que têm o território por objeto ou que se inserem em estratégias de estabilidade do setor econômico e financeiro, além da crescente influência das novas tecnologias da informação e da comunicação nos modelos contratuais e nas formas de organização e funcionamento dos serviços imobiliários.
O evento terá, ainda, agenda de trabalhos alinhada com os objetivos de desenvolvimento sustentável traçados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia (UE), designadamente nas suas dimensões econômicas, territoriais e ambientais, e com as demandas jurídicas implicadas pela globalização e pela sociedade da informação.
Dois grandes temas permearão os três dias do Congresso IPRA-CINDER 2020:
I – O Registro de Imóveis e a Globalização
Sob este tema podem ser tratadas questões diversas, como os instrumentos jurídicos de uniformização, unificação e harmonização do Direito e seu impacto no registro imobiliário; a globalização do conhecimento do direito através de redes de cooperação internacional; ou as plataformas de troca de informação entre diferentes sistemas registrais, sendo o tema de abertura do Congresso, a migração internacional e o seu reflexo na atividade registral.
II – Desenvolvimento sustentável – o papel do registro imobiliário nos desafios do século XXI. Consequências econômicas e sociais
Cabe neste tema o estudo de questões tão diversas como, a identificação geográfica do imóvel e a sua relevância para a publicidade registral; a participação do registro de imóveis na eliminação ou redução dos desequilíbrios territoriais; a colaboração do registro no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo e na publicidade dos beneficiários reais ou efetivos, ou ainda a revolução tecnológica, o tratamento eletrônico dos dados pessoais e sua proteção; as tecnologias disruptivas e o Big Data.
IPRA-CINDER
O Centro Internacional de Direito Registral – IPRA-CINDER é uma organização independente de estrutura aberta e caráter internacional que reúne as instituições acadêmicas e profissionais que, de alguma maneira, estão relacionadas com a especialidade de Direito Imobiliário Registral. O atual secretário-geral do Centro é Alfonso Candau.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB é membro efetivo do IPRA-CINDER e mantém com seus pares nos países da América Latina e da Europa vínculos de cooperação técnica e intercâmbio de conhecimento.
Saiba mais sobre o IPRA-CINDER 2020 e como enviar os artigos acessando o site: http://ipracinderportugal2020.com/.
Fonte: Assessoria de Imprensa IRIB
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