“Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral”
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e doutor em Direito Civil, Ivan Jacopetti do Lago, apresentou o tema no XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário
As mudanças ocorridas no Registro Imobiliário, em função da Lei Federal nº 13.097/2015, foram apresentadas no XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, na tarde desta sexta-feira, 28/10. O palestrante convidado para abordar o tema “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral” foi o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e doutor em Direito Civil, Ivan Jacopetti do Lago, membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI.
A recente Lei Federal nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, segundo o palestrante, trouxe mudanças relevantes ao sistema brasileiro de Registro de Imóveis, introduzindo a fé pública registral, que não existia até então, atribuindo-lhe considerável reforço de eficácia. “A nova lei prevê três situações que protegem o adquirente de formas diferentes. A primeira é a mera inoponibilidade de seus títulos e dos seus direitos em face de terceiros, se não os levar ao Registro de Imóveis. As outras duas formas de proteção são de fé pública: o adquirente fica protegido ainda que a pessoa de quem adquiriu o bem não seja o proprietário”, explica.
Ivan Jacopetti do Lago também conceituou a legitimação registral, que gera presunção relativa de verdade daquilo que está no registro. Ele ressaltou que o Direito reputa exato conteúdo do registro, mas de maneira menos intensa de como o faz com a fé-pública. “Na legitimação, há uma exatidão ‘em princípio’, já que a presunção que milita em favor do conteúdo registrado admite prova em contrário. Já na fé-pública, o terceiro que por ela é protegido o é de maneira definitiva, ficando mantido seu direito, mesmo que na cadeia de transmissão ocorra algum problema”.
O conferencista afirmou que a adoção da fé-pública, por meio do princípio da concentração, introduzida pela Lei Federal nº 13.097/2015, posiciona o sistema brasileiro entre aqueles considerados “fortes”, “de proteção máxima”, e o torna definitivamente um registro de direitos, de acordo com a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Mônica Jardim. “Não obstante, o registro permanece sendo causal, ficando vinculado ao negócio que lhe deu origem. Com tudo isso, surge a necessidade de se esboçar os contornos dessa nova maneira de classificar o sistema brasileiro, reposicionando-o na comparação com os sistemas em vigor nos demais países”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.10.2016
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