Em 21/12/2021

Proteção de dados nas Serventias Extrajudiciais é tema da entrevista de Bruno Bioni


Entrevista foi concedida pelo advogado, autor e especialista em privacidade e proteção de dados à ANOREG/SP.


O advogado, autor e especialista em privacidade e proteção de dados, Bruno Ricardo Bioni, concedeu à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) interessante entrevista onde abordou a questão da proteção de dados nas Serventias Extrajudiciais. Na entrevista, Bioni destacou a implantação oficial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) e sua aplicabilidade nos Cartórios.

Confira abaixo a íntegra da entrevista:

ANOREG/SP: Como a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser definida?

Bruno Bioni: A Lei Geral de Proteção de Dados é um conjunto de regras e princípios que regula todo um arcabouço normativo multissetorial, com fins de garantir segurança jurídica na coleta, no armazenamento, tratamento, descarte e compartilhamento de dados pessoais no País. A LGPD, logo, configura uma janela de oportunidade para os atores do mercado, tanto para titulares, quanto para controladores e operadores de dados; afinal essa legislação visa a assegurar a autodeterminação informativa dos cidadãos e, concomitantemente, a regulação do livre fluxo informacional na nossa sociedade.

ANOREG/SP: Quem deve ter seus dados protegidos pela LGPD?

Bruno Bioni: De acordo com o artigo 5º da LGPD, os dados abarcados por essa legislação são estritamente dados pessoais, ou seja, informações referentes a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

ANOREG/SP: Como a LGPD deve ser aplica os cartórios? E quais determinações da Lei devem ser realizadas pelo setor extrajudicial?

Bruno Bioni: Primeiramente, cabe destacar que os serviços de cartório – notariais e de registro – são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público conforme o artigo 236 da Constituição Federal, sendo regulamentados pela Lei nº. 8.935/94. Além disso, ao acrescentarmos o disposto no artigo 23, parágrafos 4º e 5º, da LGPD, podemos aferir que o tratamento de dados pelos cartórios deve ser semelhante àquele realizado por pessoas jurídicas de direito público.

Destaca-se, em especial, o artigo 25 da LGPD que estabelece que os dados utilizados para execução de políticas públicas devem ser mantidos ‘em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado’, condicionando o tratamento, por fim, ‘à descentralização da atividade pública’. Portanto, o formato de fácil acesso é para fins de interoperabilidade, e não transferência, bem como para fins específicos e delimitados. Em um contexto no qual uma série de políticas públicas dependerão de dados sob a custódia de cartórios, essa é uma regra muito importante da LGPD.

ANOREG/SP: Quais são os benefícios e as implicações da norma para as serventias e os cidadãos?

Bruno Bioni: Com a LGPD, há um verdadeiro manual de instruções sobre como tratar dados pessoais de forma responsável. Apesar de a Lei nº 8.212/91 já prever algumas regras relacionadas à proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos e deveres por parte dos notários, não havia ainda uma lei que sistematizasse todo o plexo de direitos e deveres. Há, com isso, maior segurança jurídica.

A partir de parâmetros bem estabelecidos e claros – principalmente os relativos à finalidade, adequação, necessidade e minimização de dados –, pode-se atingir um maior grau de conformidade por parte dos cartórios – fiduciários ou, para se valer de outra analogia, depositários fiéis de informação – à Lei, bem como uma maior confiança das pessoas naturais cujos dados houverem sido fornecidos às serventias, evitando prejuízos futuros judiciais e extrajudiciais.

ANOREG/SP: Em sua opinião, qual a importância de garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados nos cartórios?

Bruno Bioni: É a maneira mais consistente dos cartórios de corresponder ao voto de confiança dos cidadãos. Ainda mais porque o titular de dados não tem outra alternativa senão depositar seus dados para uma vez em posse do seu registro de identidade, possa praticar os atos mais elementares de sua cidadania.

Em um cenário no qual há novos serviços sendo prestados pelo setor privado ao que se convencionou chamar de ‘identidades digitais’, proteção de dados passa a ser também um elemento reputacional por parte dos cartórios em que ser um serviço objeto de delegação pelo Poder Público.”

Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação ANOREG/SP.



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