Em 04/02/2022

Proteção de dados pessoais será um direito fundamental


Promulgação da Emenda Constitucional será na quinta-feira, 10/02/2022, às 15h30.


O Congresso Nacional promulgará, na próxima quinta-feira, 10/02/2022, às 15h30, a Emenda Constitucional n. 115 (EC), cujo texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição n. 17/2019 (PEC), de iniciativa da Câmara dos Deputados e apresentada pelo Senador Eduardo Gomes (MDB-TO), dentre outros. A EC acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, assegurando o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais e incluindo, entre as competências da União, a de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018).

Sob a Relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado. O texto deve entrar em vigor na data da publicação. Para Tebet, estabelecer a competência da União para legislar acerca do assunto oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.

Veja a íntegra do texto inicial da PEC 17/2019 (3ª Fase).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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