Proteção de dados pessoais será um direito fundamental
Promulgação da Emenda Constitucional será na quinta-feira, 10/02/2022, às 15h30.
O Congresso Nacional promulgará, na próxima quinta-feira, 10/02/2022, às 15h30, a Emenda Constitucional n. 115 (EC), cujo texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição n. 17/2019 (PEC), de iniciativa da Câmara dos Deputados e apresentada pelo Senador Eduardo Gomes (MDB-TO), dentre outros. A EC acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, assegurando o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais e incluindo, entre as competências da União, a de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018).
Sob a Relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado. O texto deve entrar em vigor na data da publicação. Para Tebet, estabelecer a competência da União para legislar acerca do assunto oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.
Veja a íntegra do texto inicial da PEC 17/2019 (3ª Fase).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria de Justiça e representantes de cartórios discutem propostas para favorecer a regularização fundiária e o registro de imóveis no interior do Amazonas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024